É equivocada a afirmação que a “Receita Federal reduziu as vantagens esperadas pelos contribuintes para o pagamento de autuações fiscais após condenação por voto de qualidade”
A matéria veiculada hoje pelo jornal Valor Econômico faz referência a manifestações de advogados criticando a exclusão de multas moratórias, aduaneiras e isoladas, sem esclarecer que a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal
26/07/2024