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Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

Fonte: COAD

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

 

A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.

 

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.

 

O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/54989/segunda-parcela-do-13-salario-deve-ser-paga-ate-dia-20-12

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