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Resumo dos objetivos e benefícios do Simples Nacional

Os benefícios oriundos do Simples Nacional são diversos, mas podemos destacar a geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários, redução da carga tributária e forma simplificada no recolhimento dos tributos

O Simples Nacional foi instituído pela Lei 9.317/96 com o objetivo de simplificar o recolhimento dos tributos e contribuições podendo abranger os tributos devidos pelos Estados e Municípios, além dos tributos federais, aonde posteriormente veio a ser substituído pela a Lei Complementar nº 123, e agora com maior abrangência através da Lei Complementar 147, do qual foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensados às micro e pequenas empresas, tais como: apuração e arrecadação dos tributos mediante regime único de arrecadação, inclusive as obrigações acessórias; acesso ao crédito e ao mercado; cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
 
Os benefícios oriundos do Simples Nacional são diversos, mas podemos destacar a geração de emprego com a redução dos encargos previdenciários, redução da carga tributária e forma simplificada no recolhimento dos tributos..
 
Numa empresa no regime comum de tributação tem que apurar e recolher aos cofres públicos separadamente cada tributo e contribuições, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, gerando assim uma guia de recolhimento da COFINS, PIS, CSLL, IRPJ, ISS e ICMS, e ainda a apuração/cálculo desses tributos e declarações acessórias tais como DCTF, EFD, SPED CONTÁBIL etc., muitas das vezes mensais para cada um desses Tributos e Contribuições. Esta situação é referente a maioria das empresas brasileiras, mas há ainda situações empresariais mais complexas, como exemplo de empresas que pagam IOF, CIDE dentre outras obrigações.
 
Já uma empresa optante Pelo Simples Nacional, todos os impostos são arrecadados numa única guia de recolhimento (DAS) tendo como base da apuração do tributo e contribuições o faturamento, do qual incide uma alíquota progressiva de acordo com o faturamento. No caso especifico do Corretor de Seguros, as alíquotas do simples podem iniciar em 6% sobre o faturamento e ir até 17,42%, agora caso concreto. O faturamento máximo de uma empresa optante pelo Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00. Um segundo ponto que merece ser destacado em relação ao custo de uma empresa optante pelo Simples Nacional é a parte trabalhista e previdenciária.
 
Numa empresa pelo regime normal existem duas formas de cálculo das contribuições previdenciárias. Uma é que as empresas além de pagarem o salário do empregado têm que recolher a previdência social algo em média de 26,2% parte patronal a mais sobre o salário dos empregados aos cofres Públicos. A opção pelo Simples Nacional será mais vantajosa para empresas que ficarem enquadradas dentro dos limites estabelecidos na tabela que demonstra o faturamento e alíquotas, pois terão, além da dedução dos encargos trabalhistas e tributário a possibilidade de gerar mais emprego. A expectativa do Governo Dilma com a sansão da Lei Complementar 147, é que ela faça gerar aproximadamente 9.000.000 de empregos, incentivando também o crescimento das micros e pequenas empresas.
 
Portanto, o Corretor de Seguros poderá constituir sua sociedade podendo ser na forma Simples Simples, Simples Limitada ou uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, apenas o corretor de seguros, não sendo necessário mais sócio, ou mesmo transforma a sociedade já existente em EIRELI. Este ultima tipo de empresa, os interessados encontram no sitio da Fenacor – WWW.fenacor.org.br/dawnlod/eireli.pdf a sugestão de contratos de constituição, legislação etc. Lembramos ao Corretor Pessoa física que este é o momento de constituir sua sociedade e de crescer pois levando em conta uma receita mensal de R$15.000,00 o mesmo pagaria ou seria retido na fonte a título de imposto de renda o valor mensal de R$3.298,85.
 
Finalizando, damos como exemple um corretor de seguros pessoa jurídica com um faturamento médio de R$180.000,00 sendo, portanto de R$15.000,00 mês, vai pagar mensalmente com a nova sistemática do Simples Nacional o valor de R$900,00. Quando pelo lucro presumido seria R$2.599,50. Alem da redução na carga tributaria, ele poderá contratar funcionários pois os custo da empresa será apenas o FGTS, pois o INSS somente será recolhido o valor descontado do funcionário.

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