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Com o novo Supersimples é hora de analisar uma possível mudança de regime tributário

Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015

Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015

Até 31 de janeiro, todo empreendedor tem a oportunidade de comunicar à Receita Federal a mudança para o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional

Especialista aconselha ao empreendedor reunir todas as informações de 2013 e realizar simulações para saber se é vantajoso ou não mudar de regime

Grande parte das empresas estabelecidas no Brasil têm a oportunidade de optar por um novo regime tributário até o dia 31 de janeiro, principalmente agora que aproximadamente 450 mil prestadoras de serviços podem aderir ao Simples Nacional, a partir do próximo ano. Na prática, podem reduzir – e muito! – a carga de impostos a recolher para o Fisco, aumentando a competitividade e a lucratividade do negócio. Isso significa, por exemplo, passar a encarar em pé de igualdade ou até ultrapassar o concorrente e utilizar o valor ganho para premiar os bons funcionários e aumentar o índice de retenção dos talentos da casa.

A “lição de casa” de todo empreendedor até o fim de dezembro é, com o auxílio de um especialista da área contábil, reunir todas as informações financeiras de 2013 e realizar simulações que permitam diagnosticar se deve permanecer no regime atual ou migrar para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Cada um tem vantagens e desvantagens, de acordo com o faturamento e o tipo de cada negócio”, diz Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade (www.sevilha.com.br), franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas em todo o país. O executivo e sua equipe de cem profissionais são responsáveis pela contabilidade e pelas finanças de mais de 450 clientes e, anualmente, uma das rotinas em dezembro e janeiro é analisar e identificar o regime que mais se adequa ao negócio de cada pessoa jurídica.

O CEO da Sevilha Contabilidade reuniu, abaixo, informações básicas para cada empresário avaliar qual o regime tributário mais vantajoso e, com isso, fazer a opção ou não pela mudança até o dia 31 de janeiro. “No momento de compará-las, é muito importante ter em mente que as regras são complexas, por isso, é imprescindível sempre consultar um contador e trabalhar com ele no processo de análise”, adverte Vicente Sevilha Junior.

Características de cada regime tributário
Lucro Real – Ideal para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e baixa margem de lucro. Companhias de determinados setores da economia estão obrigadas a adotar esse regime, entre eles, o bancário e as indústrias de veículos, cigarros e bebidas.

Lucro Presumido – Para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e com maior margem de lucro. Possui regras diferentes para receitas oriundas da prestação de serviços e venda de produtos e mercadorias.

Simples Nacional – O regime de tributação simplificada aplica-se a empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, mas nem sempre é o mais vantajoso. Os impostos são calculados de acordo com o tipo de receita que auferem (venda de produtos ou mercadorias ou oriunda de determinadas prestações de serviços). Na prática, quanto maior a receita, maior é o porcentual de imposto a pagar.

Impostos a pagar por regime tributário
A forma de cálculo muda conforme a opção. No caso dos impostos arrecadados pelo governo federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS, todas as empresas estão obrigadas a pagá-los. A exceção é o IPI, cujo recolhimento é compulsório apenas para companhias industriais ou equiparadas (importadores, por exemplo).

Já o tributo estadual ICMS é obrigatório para as empresas que comercializam produtos e mercadorias e prestadores de serviço de transporte e comunicação.

Dica do especialista 
Alguns critérios utilizados no sistema tributário são os da não-cumulatividade ou da cumulatividade. Este permite recuperar impostos pagos nas operações anteriores. “Por exemplo, se a empresa comprou determinado produto ou insumo tributado por ICMS, pode abater o valor do imposto pago ao quitar o tributo a recolher pela venda da mercadoria acabada”, explica o CEO da Sevilha Contabilidade.

De acordo com o regime tributário escolhido, pode-se ou não utilizar o benefício da não-cumulatividade e recuperar os impostos já no momento da compra. É importante alertar que apenas as companhias que também pagam ICMS ou IPI podem receber o crédito. A tabela abaixo mostra se a empresa pode (opção “sim”) ou não lançar mão da não-cumulatividade.

IMPOSTO

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Pagos na compra

Lucro Real

Lucro Presumido

Simples Nacional

IPI

Sim

Sim

Não

ICMS

Sim

Sim

Não

PIS

Sim

Não

Não

Cofins

Sim

Não

Não


Todos os releases desta empresa estão disponíveis no site da Versátil Comunicação.

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