Registro da Base de Cálculo Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs
No preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:
Fonte: Blog Guia TributárioLink: http://guiatributario.net/2015/09/17/registro-da-base-de-calculo-negativa-da-csll-do-periodo-na-parte-b-do-e-lacs/
No preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, quando ocorrer uma base de cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir é:
– Criar uma conta de Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.
– Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Observação: Se houver compensação de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de código 173 e 174 do M350), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).