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CFC altera redação da NBC TA 250 sobre leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis

A NBC TA 250 – sobre Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, publicada, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), que trata da responsabilidade do auditor, traz uma nova redação sobre a

A NBC TA 250 – sobre Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, publicada, na última quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), que trata da responsabilidade do auditor, traz uma nova redação sobre as considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.

É importante ressaltar que essa NBC TA aborda aspectos relacionados ao Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations (Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), conhecido como Noclar, sobre a comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas.

No Brasil, as regras se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do auditor de comunicar a suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para alguns segmentos regulados, tais como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Ou, ainda, em decorrência do disposto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, com relação às obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 (sobre "lavagem" de dinheiro).

Em todos os outros casos, o auditor continua obrigado ao dever profissional de confidencialidade das informações do cliente de auditoria, salvo a emissão de legislação ou alteração da existente, criando novas obrigações.

A NBC TA 250 deve ser aplicada aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2018

Para ler a norma na íntegra, clique aqui.

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